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Foto do escritorCefas Alves Meira

Integridade. TOM cria Código de Conduta



A Tom Comunicação é a primeira agência mineira a implementar um programa de integridade baseado nas Diretrizes de Compliance. Essas normas, o Código de Conduta vigente na empresa, foram desenvolvidas pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), em parceria com a Fundação Dom Cabral.


“Ganhando vida durante a pandemia, agora, com o avanço das taxas de vacinação e a retomada de reuniões presenciais, o programa pode ser divulgado presencialmente”, revela Adriana Machado, presidente e Diretora de Inspiração da TOM. A publicitária explica que a agência está entregando o Código de Conduta para parceiros, clientes e autoridades.


Integridade

Adriana destaca que o Código de Conduta está alinhado às Diretrizes de Compliance da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP). “Traduz o compromisso da TOM Comunicação com a integridade, e busca transmitir os valores e princípios que devem orientar a conduta de cada um de nós no desempenho das atividades profissionais. E acrescenta:


“Com esse documento, reafirmamos nosso compromisso de cumprir as leis, normas e regulamentos vigentes, nossas políticas e procedimentos internos, e agir de maneira ética e honesta. Mesmo nas situações que não estão listadas aqui, confiamos que este Código de Conduta servirá como um guia para tomadas de decisões fiéis aos nossos princípios. É fundamental para nosso sucesso viver e trabalhar de acordo com nossos valores”, ressalta a presidente da agência.

Regras de conduta

Já no seu primeiro artigo, o Código de Conduta esclarece suas normas foram criadas “para estabelecer regras de conduta que devem ser adotadas por todos aqueles que atuam em nome da Tom Comunicação ou para ela, incluindo seus sócios, administradores, empregados, parceiros e colaboradores internos e externos, contratados e fornecedores”.


Mais adiante, o documento enfatiza as normas têm também o objetivo de “orientar o comportamento dos profissionais da Tom Comunicação conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 8.420/2015 (regulamenta a Lei Anticorrupção), a Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 12.232/2010 (Normas Gerais para Licitação e Contratação pela Administração Pública de Serviços de Publicidade Prestados por Intermédio de Agências de Propaganda), a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

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