R$ 922.869,00. É o valor da multa imposta à Claro pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Motivo: falhas no fornecimento de informações e propaganda enganosa sobre a rede 5G.
A acusação
O Ministério acusa a Claro de ter divulgado anúncios na mídia dizendo que seus serviços eram prestados pela rede de 5G "Puro", enquanto na realidade a rede é de tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), violando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997.
A operadora, ao ser notificada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, fez ajustes nas suas divulgações, mas o Conar considerou que as informações não foram explicadas corretamente e eram pouco visíveis.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do DPDC, comentando a penalidade aplicada à operadora, afirma que as veiculações, antes e mesmo após os ajustes decorrentes de decisões do Conar, “deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. E destacou:
“Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”.
O valor da multa foi decidido com base na condição econômica da Claro, e a operadora tem 10 dias para recorrer da decisão
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